Governo estuda liberar R$ 17 bilhões do FGTS para ajudar trabalhadores endividados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estuda liberar cerca de R$ 17 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar trabalhadores a pagar dívidas, especialmente as do cartão de crédito. A proposta ainda está em análise e pode ser lançada pelo governo nos próximos dias.
Segundo a pasta, o plano prevê duas medidas diferentes:
- 1. Liberação de até R$ 10 bilhões
A primeira medida prevê a liberação de um valor entre R$ 9 bilhões e R$ 10 bilhões para ajudar trabalhadores a quitarem dívidas.
A iniciativa, no entanto, não deve contemplar todos os brasileiros: o foco será em pessoas de menor renda, com exclusão de quem recebe salários mais altos — como na faixa de R$ 20 mil, por exemplo. O entendimento da pasta é que essa faixa de renda teria mais condições de arcar com os débitos.
Já a segunda medida, divulgada anteriormente, prevê a liberação de cerca de R$ 7 bilhões para aproximadamente 10 milhões de trabalhadores. O valor é destinado a quem aderiu ao saque-aniversário, foi demitido e teve parte do saldo do FGTS bloqueada como garantia de empréstimos bancários.
Na prática, essa segunda proposta busca devolver valores que ficaram bloqueados além do necessário nessas operações. Quando o trabalhador antecipa o saque-aniversário, a Caixa Econômica Federal retém parte do saldo do FGTS como uma garantia do empréstimo — uma espécie de reserva para cobrir o pagamento caso o trabalhador tenha dificuldade de quitar a dívida
Segundo o Ministério, no entanto, esse bloqueio costuma ser superior ao valor real da dívida. Em um exemplo citado, podem ser retidos R$ 10 mil como garantia para cobrir um débito de cerca de R$ 6,4 mil. A diferença — que não corresponde à dívida — fica indisponível para o trabalhador.
A proposta em estudo prevê justamente a liberação desse excedente, com depósito direto na conta do trabalhador. A medida, nesse caso, deve alcançar quem utilizou a antecipação do saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Para entrar em vigor, será necessária a edição de uma Medida Provisória (MP). Diferentemente da medida de até R$ 10 bilhões, essa iniciativa não terá recorte por faixa de renda, já que se trata de recursos que já pertencem ao trabalhador, mas que permaneceram retidos em excesso.


.gif)
Comentários
Postar um comentário